Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014941
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
RECURSO DE REVISÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:À revisão de sentença condenatória proferida em processo de transgressão fiscal, sentença transitada em 8 de Maio de 1985 são aplicáveis os dispositivos do art. 257 § único do CPCI e art. 100 e segts do Regulamento do STA, sendo por isso competente o T.T. de 1a. Instância que constitui o antigo Tribunal de 1a. Instância das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00041034
Nº do Documento:SA219930203014941
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GABAR-SOC NAC CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PROC580/85 DE 1985/04/10.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 ART257 PARÚNICO.
RSTA57 ART100.
CPTRIB91 ART228.