Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014941 |
| Data do Acordão: | 02/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL RECURSO DE REVISÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | À revisão de sentença condenatória proferida em processo de transgressão fiscal, sentença transitada em 8 de Maio de 1985 são aplicáveis os dispositivos do art. 257 § único do CPCI e art. 100 e segts do Regulamento do STA, sendo por isso competente o T.T. de 1a. Instância que constitui o antigo Tribunal de 1a. Instância das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041034 |
| Nº do Documento: | SA219930203014941 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GABAR-SOC NAC CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PROC580/85 DE 1985/04/10. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 ART257 PARÚNICO. RSTA57 ART100. CPTRIB91 ART228. |