Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0773/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
Sumário:O facto da matéria relativa à origem das mercadorias dever ser apreciada pelo Conselho Técnico-Aduaneiro, de acordo com o processo previsto no DL n.º281/91, de 9 de Agosto, em nada colide com a utilidade da lide, antes tem a ver com a legalidade do próprio acto de liquidação, contendendo com a eventual procedência da impugnação judicial deduzida.
Nº Convencional:JSTA000P10336
Nº do Documento:SA2200904020773
Recorrente:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: