Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0773/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO |
| Sumário: | O facto da matéria relativa à origem das mercadorias dever ser apreciada pelo Conselho Técnico-Aduaneiro, de acordo com o processo previsto no DL n.º281/91, de 9 de Agosto, em nada colide com a utilidade da lide, antes tem a ver com a legalidade do próprio acto de liquidação, contendendo com a eventual procedência da impugnação judicial deduzida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10336 |
| Nº do Documento: | SA2200904020773 |
| Recorrente: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |