Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022109
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
ANULAÇÃO
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, II Serie n. 74, de 30-3-83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrem em greve.
II - Não tendo este acto sido impugnado oportunamente, consolida-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade sua qualquer vicio imputado ao acto que, em processo disciplinar, puniu o recorrente por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada.
III - A inquirição, apos apresentação da defesa, de pessoas indicadas no documento que serviu de base a instauração do procedimento disciplinar, sempre que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido, integra nulidade por falta de audiencia deste.
IV - Integra a mesma nulidade a não inquirição de testemunhas de defesa por ele arroladas, sem que, em despacho fundamentado, o instrutor demonstre que ultrapassam o numero legal.
V - Essa nulidade conduz a invalidade do processado posterior ao momento em que foi cometida e determina a anulação do acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00022868
Nº do Documento:SA119870512022109
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:GOMES , DANIEL
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2458
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1.
RCM IN DR IIS 1983/03/30.