Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022109 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL ANULAÇÃO ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, II Serie n. 74, de 30-3-83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrem em greve. II - Não tendo este acto sido impugnado oportunamente, consolida-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade sua qualquer vicio imputado ao acto que, em processo disciplinar, puniu o recorrente por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada. III - A inquirição, apos apresentação da defesa, de pessoas indicadas no documento que serviu de base a instauração do procedimento disciplinar, sempre que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido, integra nulidade por falta de audiencia deste. IV - Integra a mesma nulidade a não inquirição de testemunhas de defesa por ele arroladas, sem que, em despacho fundamentado, o instrutor demonstre que ultrapassam o numero legal. V - Essa nulidade conduz a invalidade do processado posterior ao momento em que foi cometida e determina a anulação do acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022868 |
| Nº do Documento: | SA119870512022109 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | GOMES , DANIEL |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1. RCM IN DR IIS 1983/03/30. |