Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033880 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tendo a Recorrente dirigido à Directora-Geral da Administração Escolar recurso hierárquico de despacho do Director Escolar de Santarém sobre a rectificação de Escalão, não se forma indeferimento tácito se antes de decorrido o prazo legal de 90 dias que aquela Directora-Geral tinha para decidir o recurso, a Recorrente apresenta recurso hierárquico para o Ministro da Educação, portanto antes de se poder presumir o indeferimento tácito da pretensão dirigida à DGAE. Em tal caso é de rejeitar o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito do Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042165 |
| Nº do Documento: | SA119950601033880 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | RAMOS , TERESA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109. RSTA57 ART57 PAR4. |