Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033880
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo a Recorrente dirigido à Directora-Geral da Administração Escolar recurso hierárquico de despacho do Director Escolar de Santarém sobre a rectificação de Escalão, não se forma indeferimento tácito se antes de decorrido o prazo legal de 90 dias que aquela Directora-Geral tinha para decidir o recurso, a Recorrente apresenta recurso hierárquico para o Ministro da Educação, portanto antes de se poder presumir o indeferimento tácito da pretensão dirigida à DGAE.
Em tal caso é de rejeitar o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito do Ministro.
Nº Convencional:JSTA00042165
Nº do Documento:SA119950601033880
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:RAMOS , TERESA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109.
RSTA57 ART57 PAR4.