Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01294/13.7BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Não contrariando o Reclamante, quer as razões de facto, quer os motivos de direito do despacho reclamado, quanto a causa pendente no TAF do Porto constituir causa prejudicial da presente ação, que determina a suspensão da presente instância até que aquele processo esteja decidido, com trânsito em julgado, segundo os artigos 269.º, n.º 1, al. c) e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, aplicáveis por força do artigo 1.º do CPTA, tal determina a falta de sustento da reclamação. II - No presente caso não se está perante uma situação de vantagem ou desvantagem em julgar a presente processo, mas antes uma impossibilidade, visto que para decidir o objeto do litígio é necessário ter presente quem é a entidade patronal do Autor, o que não se sabe no âmbito do presente processo, por ser questão controvertida que está a ser discutida noutro processo. III - A matéria de facto relativa a tal questão, além de não ser trazida aos autos, implicaria retirar o objeto à causa anteriormente instaurada. IV - Cabe a este Tribunal decidir sobre a suspensão da instância, assim como informar o Processo prejudicial para que sejam retiradas todas as consequências legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33039 |
| Nº do Documento: | SA12024121801294/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |