Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022326 |
| Data do Acordão: | 04/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | NOTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNCIONARIO PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PARECER COMISSÃO PARITARIA PRAZO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O interessado pode requerer que o seu processo de classificação seja submetido a parecer da comissão paritaria, nos cinco dias uteis subsequentes ao conhecimento da decisão dos notadores sobre a reclamação que lhes dirigiu (artigo 33, n. 1 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1.6). II - Constitui preterição de formalidade essencial, geradora da anulabilidade do acto de classificação, o não se dar conhecimento ao interessado da decisão dos notadores prestada em informação confidencial, impossibilitando-o, assim, de requerer que o processo seja submetido a parecer da comissão paritaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00023106 |
| Nº do Documento: | SA119870430022326 |
| Data de Entrada: | 03/01/1985 |
| Recorrente: | RODRIGUES , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1984/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART5 ART28 ART30 N2 ART31 N1 N2 ART33N1 ART38 N1 N3 ART39 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17672 DE 1983/07/21. AC STA PROC19599 DE 1985/05/30. |
| Aditamento: | Os vicios do acto recorrido devem ser invocados na petição, so sendo admissivel a arguição de novos vicios nas conclusões da alegação final quando o recorrente apenas deles teve conhecimento depois de interposto o recurso, nomeadamente atraves da apensação do processo instrutor. |