Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026901 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | PETIÇÃO DUPLICADOS NOTIFICAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OMISSÃO DE AGIR |
| Sumário: | A petição de recurso deverá ser acompanhada de um duplicado destinado à autoridade recorrida e mais tantos quantos os interessados cuja citação se requer. Se o recorrente, embora notificado para o efeito, não apresenta os duplicados legalmente exigidos, deve o recurso ser rejeitado, pois tal omissão afecta irremediavelmente o seu prosseguimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035004 |
| Nº do Documento: | SA119920616026901 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | PINHEIRO , MATILDE |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1988/12/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54. CPC67 ART145 N5 ART152 N3. LPTA85 ART1 ART40 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/03/01 IN BMJ N226 PAG255. |