Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026901
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PETIÇÃO
DUPLICADOS
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OMISSÃO DE AGIR
Sumário:A petição de recurso deverá ser acompanhada de um duplicado destinado à autoridade recorrida e mais tantos quantos os interessados cuja citação se requer.
Se o recorrente, embora notificado para o efeito, não apresenta os duplicados legalmente exigidos, deve o recurso ser rejeitado, pois tal omissão afecta irremediavelmente o seu prosseguimento.*
Nº Convencional:JSTA00035004
Nº do Documento:SA119920616026901
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:PINHEIRO , MATILDE
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1988/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54.
CPC67 ART145 N5 ART152 N3.
LPTA85 ART1 ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/03/01 IN BMJ N226 PAG255.