Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030844 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO CÂMARA MUNICIPAL LICENCIAMENTO OBRA NOVA CONDIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - É competente o Tribunal Administrativo de Círculo, para conhecer da deliberação de uma câmara municipal que condiciona a concessão do licenciamento de uma obra, ao pagamento de uma quantia a título de "sobrecarga de infraestruturas". II - Na fase preliminar do recurso contencioso, não pode conhecer-se de mérito da invocada inexistência jurídica do acto impugnado, para o efeito de decidir se o mesmo foi interposto dentro do prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037265 |
| Nº do Documento: | SA119930609030844 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | ANTUNES , ALBANO |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / DIR URB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 C D ART62 A D. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31438 DE 1993/04/22. AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418. AC STA PROC20760 DE 1991/05/21. |