Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030844
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENCIAMENTO
OBRA NOVA
CONDIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - É competente o Tribunal Administrativo de Círculo, para conhecer da deliberação de uma câmara municipal que condiciona a concessão do licenciamento de uma obra, ao pagamento de uma quantia a título de "sobrecarga de infraestruturas".
II - Na fase preliminar do recurso contencioso, não pode conhecer-se de mérito da invocada inexistência jurídica do acto impugnado, para o efeito de decidir se o mesmo foi interposto dentro do prazo.
Nº Convencional:JSTA00037265
Nº do Documento:SA119930609030844
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:ANTUNES , ALBANO
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / DIR URB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 C D ART62 A D.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31438 DE 1993/04/22.
AC STA DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418.
AC STA PROC20760 DE 1991/05/21.