Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01653/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO. ACTO DE ADJUDICAÇÃO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. |
| Sumário: | I- O DL 59/99 não prevê a possibilidade de recurso hierárquico para a entidade competente para a adjudicação, da deliberação da Comissão de Análise que aprecie as "pronúncias/ reclamações" dos interessados, apresentadas ao abrigo do nº2 do artº101º do referido diploma legal. II- Após a deliberação da comissão de análise que negou provimento à "reclamação" do recorrente e manteve a proposta de adjudicação, a comissão devia ter elaborado um relatório final, devidamente fundamentado e submetido o mesmo à entidade competente para a adjudicação, nos termos do artº102º do mesmo diploma legal. III- Tendo sido interposto "recurso hierárquico" da deliberação referida em II para o Presidente da Câmara e tendo a Câmara Municipal, entidade competente para a adjudicação, indeferido esse recurso e mantido a proposta de adjudicação, em reunião de 05.03.2003, vindo, posteriormente, sob "informação/proposta" do presidente da comissão de análise, em nova reunião, que teve lugar em 14.05.2003, a proceder à adjudicação definitiva da empreitada à firma recorrida particular, notificando-a, bem como a ora recorrente dessa adjudicação, é esta última deliberação que, no citado contexto, e atento o disposto nos nº1 e 3 do artº110º do referido diploma legal, põe termo ao concurso e, portanto, é contenciosamente impugnável , nos termos do artº103º do referido diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059765 |
| Nº do Documento: | SA12003111901653 |
| Data de Entrada: | 10/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SEIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100 N2 ART101 ART102 ART49 ART88 ART98 ART99 ART110 N1. |
| Aditamento: | |