Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01653/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO.
ACTO DE ADJUDICAÇÃO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
Sumário:I- O DL 59/99 não prevê a possibilidade de recurso hierárquico para a entidade competente para a adjudicação, da deliberação da Comissão de Análise que aprecie as "pronúncias/ reclamações" dos interessados, apresentadas ao abrigo do nº2 do artº101º do referido diploma legal.
II- Após a deliberação da comissão de análise que negou provimento à "reclamação" do recorrente e manteve a proposta de adjudicação, a comissão devia ter elaborado um relatório final, devidamente fundamentado e submetido o mesmo à entidade competente para a adjudicação, nos termos do artº102º do mesmo diploma legal.
III- Tendo sido interposto "recurso hierárquico" da deliberação referida em II para o Presidente da Câmara e tendo a Câmara Municipal, entidade competente para a adjudicação, indeferido esse recurso e mantido a proposta de adjudicação, em reunião de 05.03.2003, vindo, posteriormente, sob "informação/proposta" do presidente da comissão de análise, em nova reunião, que teve lugar em 14.05.2003, a proceder à adjudicação definitiva da empreitada à firma recorrida particular, notificando-a, bem como a ora recorrente dessa adjudicação, é esta última deliberação que, no citado contexto, e atento o disposto nos nº1 e 3 do artº110º do referido diploma legal, põe termo ao concurso e, portanto, é contenciosamente impugnável , nos termos do artº103º do referido diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00059765
Nº do Documento:SA12003111901653
Data de Entrada:10/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SEIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART100 N2 ART101 ART102 ART49 ART88 ART98 ART99 ART110 N1.
Aditamento: