Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011036 |
| Data do Acordão: | 03/01/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ADIDOS ABANDONO DE LUGAR PROCESSO DISCIPLINAR FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O adido pode recusar-se a passar a actividade, fazendo a prova dos motivos que o impeçam. II - A recusa não fundamentada corresponde a abandono de lugar. III - A Administração impõe-se, quando não aceite a justificação, levantar auto, do qual constarão os factos que integram a infracção, o qual servira de base ao respectivo processo disciplinar. IV - So neste sera aplicada a sanção correspondente. V - Fazendo-o com preterição de tal formalidade, esta o respectivo despacho inquinado de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00009745 |
| Nº do Documento: | SA119790301011036 |
| Data de Entrada: | 11/04/1977 |
| Recorrente: | BENTO , ZITA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 373 |
| Referência Publicação 1: | AD N212-213 ANOXVIII PAG716 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART270 N3. EDF43 ART64 - ART67. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART27 N1 N2 ART29 ART31. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART31 N1 N2 N3. |