Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013726
Data do Acordão:03/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO INSTRUTOR
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - É questão de facto saber quais hajam sido os fundamentos de um acto administrativo, categoria em que se incluem as liquidações tributárias.
II - Em recurso contencioso de tal acto cabe ao tribunal, ex officio, requisitar os dados do processo instrutor que o habilitem a apreender o conteúdo integral desse acto, do qual faz parte a fundamentação nele, mesmo por remissão, adoptada.
III - É do domínio dos factos averiguar se determinada liquidação tributária assentou no pressuposto - e no pressuposto verdadeiro - de que certa remuneração corresponde a honorários de revisor oficial de contas.
IV - Se se pretende recorrer de sentença de tribunal tributário de 1 instância por se discordar não apenas quanto a questões de direito mas também quanto à matéria de facto que se considera cognoscível e provada, deve o recurso ser dirigido ao Tribunal Tributário de 2 Instância: para o apreciar é ele o competente, que não a Secção de Contencioso Tributário do STA.
Nº Convencional:JSTA00034381
Nº do Documento:SA219920311013726
Data de Entrada:10/30/1991
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART107.
CPCI63 ART76 E ART90 ART93.
CCI63 ART37 B.
CCIV66 ART342.
DL 1/72 DE 1972/01/03 ART59.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART17 N3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART46.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART47 N3.