Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013726 |
| Data do Acordão: | 03/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO INSTRUTOR SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - É questão de facto saber quais hajam sido os fundamentos de um acto administrativo, categoria em que se incluem as liquidações tributárias. II - Em recurso contencioso de tal acto cabe ao tribunal, ex officio, requisitar os dados do processo instrutor que o habilitem a apreender o conteúdo integral desse acto, do qual faz parte a fundamentação nele, mesmo por remissão, adoptada. III - É do domínio dos factos averiguar se determinada liquidação tributária assentou no pressuposto - e no pressuposto verdadeiro - de que certa remuneração corresponde a honorários de revisor oficial de contas. IV - Se se pretende recorrer de sentença de tribunal tributário de 1 instância por se discordar não apenas quanto a questões de direito mas também quanto à matéria de facto que se considera cognoscível e provada, deve o recurso ser dirigido ao Tribunal Tributário de 2 Instância: para o apreciar é ele o competente, que não a Secção de Contencioso Tributário do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00034381 |
| Nº do Documento: | SA219920311013726 |
| Data de Entrada: | 10/30/1991 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART107. CPCI63 ART76 E ART90 ART93. CCI63 ART37 B. CCIV66 ART342. DL 1/72 DE 1972/01/03 ART59. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART17 N3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART46. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART47 N3. |