Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13744A
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
VÍCIO DE FORMA
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:Anulado o acto contenciosamente por vício de forma, a Administração deve executar a decisão, renovando o acto, expurgado do vício que determinou a sua anulação.
Não tendo a Administração invocado a ocorrência de causa legítima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistência de tal causa.
Nº Convencional:JSTA00040103
Nº do Documento:SA11994020313744A
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:FERNANDES , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7 ART8 N1.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13744 DE 1982/10/07.
AC STAPLENO PROC13744 DE 1991/01/24.
AC STAPLENO PROC22444-A DE 1991/05/23.
AC STAPLENO PROC29381-A DE 1989/01/19.
AC STAPLENO PROC26550 DE 1990/10/16.
Referência a Pareceres:P PGR 85/88 IN DR 222 IIS 1989/09/26.