Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000855
Data do Acordão:07/19/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
OPOSITOR
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A falta de intervenção, num recurso, dos opositores a um pedido para o exercicio da industria de construção, reparação e reconstrução de baterias com fabrico de placas não importa a ilegitimidade do Sr. Subsecretario de Estado recorrido.
Do despacho ministerial confirmativo de um acto executorio anterior do qual se não recorreu hierarquicamente não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000277
Nº do Documento:SAP19560719000855
Data de Entrada:10/07/1955
Recorrente:ELECTRO SIUL LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4414.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.