Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0860/03 |
| Data do Acordão: | 06/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. BINGO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. |
| Sumário: | I - As infracções do R.E.J.B. (D.L. 314/95 de 24.11) praticadas pelos concessionários, estão tipificadas como infracções administrativas com sanções sindicáveis pelos Tribunais Administrativos enquanto as praticadas por empregados ou frequentadores são contra ordenações, a apreciar pelos Tribunais Comuns. II - A mora no cumprimento das obrigações fiscais e à segurança social, sendo sancionáveis pelo RJINA ou RGIT, em relação aos concessionários de jogo do bingo constitui, ainda, uma específica infracção disciplinar muito grave aplicável pela autoridade administrativa. III - Não há violação do princípio "ne bis in idem" com aplicação à situação das sanções fiscais e administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060685 |
| Nº do Documento: | SA1200406240860 |
| Data de Entrada: | 05/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | REJB95 ART39 N2 ART38 N3 H ART40 N1 F. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART42 N3 ART44 N3. ETAF85 ART26 N1 C ART6. |
| Aditamento: | |