Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005242
Data do Acordão:07/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PRAZO
COBRANÇA
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE CONSTATAÇÃO
Sumário:Reconhecida por actos da propria Administração a ilegalidade de cobrança de determinado imposto, originada em erro dos respectivos serviços, tera o Governo que proceder a restituição integral da importancia assim recebida no ultimo quinquenio
(n. 1 do artigo 36 da 3 Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908).
Nº Convencional:JSTA00025868
Nº do Documento:SA119590717005242
Data de Entrada:01/04/1958
Recorrente:SOARES OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1955/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART18.
CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/02/17 IN COL OF VXXII PAG140.