Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030778
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR
CONCLUSÕES
AMBIGUIDADE
ALEGAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não há lugar ao convite para esclarecer as conclusões da alegação do recurso, nos termos do art. 690, n. 3, do
CPC, quando estas, não sofrendo de qualquer deficiência ou obscuridade, se reportem ao acto administrativo e não à sentença que é objecto do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00036173
Nº do Documento:SA119921124030778
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CUNHA , GUSTAVO
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.