Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030778 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ÓNUS DE CONCLUIR CONCLUSÕES AMBIGUIDADE ALEGAÇÕES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Não há lugar ao convite para esclarecer as conclusões da alegação do recurso, nos termos do art. 690, n. 3, do CPC, quando estas, não sofrendo de qualquer deficiência ou obscuridade, se reportem ao acto administrativo e não à sentença que é objecto do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036173 |
| Nº do Documento: | SA119921124030778 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | CUNHA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO BISPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |