Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014841
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE CONTEUDO ININTELIGIVEL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - São juridicamente inexistentes os actos cujo objecto ou conteudo e ininteligivel, por não se poder saber com precisão quais os efeitos juridicos que com ele se pretendeu produzir.
II - Impugnado um acto naquelas condições, imputando-lhe o destinatario um determinado sentido, em virtude dos termos da notificação que lhe foi feita, e arguindo vicios geradores de mera anulabilidade, deve o Tribunal, verificada a indefinição do objecto ou conteudo do acto, declarar oficiosamente a respectiva inexistencia.
Nº Convencional:JSTA00006743
Nº do Documento:SA119820415014841
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:ZENIDA-SOC IMOBILIARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1597
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/09 IN AD N101 PAG663.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG482.
AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG96.