Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014832
Data do Acordão:07/14/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIREITO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A proposta de que se apropria o acto decisorio deve conter os elementos necessarios a sua motivação.
II - Não satisfez esta exigencia o despacho que atribuiu uma reserva face aos documentos juntos ao processo administrativo.
III - A simples referencia a determinados preceitos legais não constitui fundamentação suficiente, impondo-se a enunciação dos factos que integram os pressupostos que justificam a sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA00018369
Nº do Documento:SAP19880714014832
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:FILHO , HENRIQUETA E OUTRO
Recorrido 1:COOP DE PRODUTOS AGRO-PECUARIA ESTRELA DA LIBERDADE DE ALVALADE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/24/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:468
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.
Aditamento: