Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014832 |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DIREITO DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - A proposta de que se apropria o acto decisorio deve conter os elementos necessarios a sua motivação. II - Não satisfez esta exigencia o despacho que atribuiu uma reserva face aos documentos juntos ao processo administrativo. III - A simples referencia a determinados preceitos legais não constitui fundamentação suficiente, impondo-se a enunciação dos factos que integram os pressupostos que justificam a sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018369 |
| Nº do Documento: | SAP19880714014832 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | FILHO , HENRIQUETA E OUTRO |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUTOS AGRO-PECUARIA ESTRELA DA LIBERDADE DE ALVALADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/24/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 468 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528. |
| Aditamento: | |