Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007850 |
| Data do Acordão: | 07/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA AGENTE DA PIDE/DGS RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Quando for atipica a infracção disciplinar por que tenha sido punido um funcionario publico, so pela alegação do desvio de poder e possivel ao tribunal conhecer, em recurso directo de anulação, da gravidade da pena e da existencia material das faltas. II - E atentatoria da dignidade e prestigio do funcionario e da função a conduta de um agente de policia que injustificadamente agride um individuo quando este ordeiramente o acompanha a um posto policial para se identificar. |
| Nº Convencional: | JSTA00017955 |
| Nº do Documento: | SA119690725007850 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 862 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1968/09/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40765 DE 1958/09/08 ART20. EDF43 ART11 N5 N6 ART19 N7 PARUNICO ART21 N3. |