Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007850
Data do Acordão:07/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
AGENTE DA PIDE/DGS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Quando for atipica a infracção disciplinar por que tenha sido punido um funcionario publico, so pela alegação do desvio de poder e possivel ao tribunal conhecer, em recurso directo de anulação, da gravidade da pena e da existencia material das faltas.
II - E atentatoria da dignidade e prestigio do funcionario e da função a conduta de um agente de policia que injustificadamente agride um individuo quando este ordeiramente o acompanha a um posto policial para se identificar.
Nº Convencional:JSTA00017955
Nº do Documento:SA119690725007850
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:862
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1558
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1968/09/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 40765 DE 1958/09/08 ART20.
EDF43 ART11 N5 N6 ART19 N7 PARUNICO ART21 N3.