Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047099 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ORDEM DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS. NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não comete nulidade por omissão de pronúncia o Acórdão do STA, proferido em recurso jurisdicional de decisão do TCA, que não conhece do requisito da al. a) do art. 76°, n° 1, da LPTA, em virtude de ter começado pela apreciação do requisito da alínea b) e ter julgado que a suspensão implicaria lesão grave do interesse público, ficando assim prejudicado o conhecimento daquele outro requisito (art. 660º , n° 2, do CPC). II - Sendo os requisitos enumerados naquele artigo de verificação cumulativa, é ao tribunal que compete estabelecer a ordem da respectiva apreciação, a qual é ditada pelas circunstâncias do caso. III - O recurso jurisdicional de decisão que julgue um pedido de suspensão da eficácia tem por objecto, não apenas a decisão impugnada, mas igualmente o próprio pedido de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056085 |
| Nº do Documento: | SA120010509047099 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | BARBOSA , JÚLIO - MINSAUD |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC47099. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STA PROC41166 DE 2000/02/10.; AC STA PROC41326 DE 1997/01/09.; AC STA PROC42516 DE 1997/07/23.; AC STA PROC46877-A DE 2001/01/18.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02.; AC STA PROC40434 DE 1996/06/27.; AC STA PROC42790 DE 1997/12/18.; AC STA PROC46153 DE 2000/05/31. |
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