Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047099
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - Não comete nulidade por omissão de pronúncia o Acórdão do STA, proferido em recurso jurisdicional de decisão do TCA, que não conhece do requisito da al. a) do art. 76°, n° 1, da LPTA, em virtude de ter começado pela apreciação do requisito da alínea b) e ter julgado que a suspensão implicaria lesão grave do interesse público, ficando assim prejudicado o conhecimento daquele outro requisito (art. 660º , n° 2, do CPC).
II - Sendo os requisitos enumerados naquele artigo de verificação cumulativa, é ao tribunal que compete estabelecer a ordem da respectiva apreciação, a qual é ditada pelas circunstâncias do caso.
III - O recurso jurisdicional de decisão que julgue um pedido de suspensão da eficácia tem por objecto, não apenas a decisão impugnada, mas igualmente o próprio pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00056085
Nº do Documento:SA120010509047099
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:BARBOSA , JÚLIO - MINSAUD
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC47099.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STA PROC41166 DE 2000/02/10.; AC STA PROC41326 DE 1997/01/09.; AC STA PROC42516 DE 1997/07/23.; AC STA PROC46877-A DE 2001/01/18.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02.; AC STA PROC40434 DE 1996/06/27.; AC STA PROC42790 DE 1997/12/18.; AC STA PROC46153 DE 2000/05/31.
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