Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025928
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
ADVOGADO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Estabelecendo o art. 69, n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, que a decisão punitiva deve ser notificada pessoalmente ao arguido, e a partir da data dessa notificação - e não da notificação, efectuada posteriormente, do Advogado constituido pelo mesmo arguido no processo disciplinar - que se deve contar o prazo do respectivo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00029513
Nº do Documento:SA119890214025928
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:NEVES , RUI
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1214
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/12/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
EDF84 ART37 N6 ART59 ART61 N1 ART69 N1.