Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021150
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXTINÇÃO DO RECURSO
RENÚNCIA
AMNISTIA IMPRÓPRIA
Sumário:I - Operando a amnistia ope legis, deve o tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatório de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente à extinção da instância - art.
187 al. e) do C.P. Civil -, sem custas pelo recorrente.
II - O exercício do direito à renúncia previsto no art. 9 da Lei 16/86 é aplicável no recurso contencioso, nada lhe obstaculizando a chamada amnistia imprópria, nem o art. 48 da L.P.T.A. ou o n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos já produzidos pela punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00028738
Nº do Documento:SA119880623021150
Data de Entrada:07/11/1984
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3389
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
EDF84 ART11 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
LPTA85 ART48.
CPCI63 ART112 PARÚNICO.
CP82 ART126 N1.
CPP87 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC23412 DE 1988/04/12.