Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026151
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DEPUTADO
SUBSIDIO DE REINTEGRAÇÃO
GOVERNADOR CIVIL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
RECLAMAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Sumário:I - Tendo um ex-Deputado requerido ao Presidente da Assembleia da Republica a concessão de subsidio de reintegração a que se julgava com direito, nos termos do art. 31 da Lei n. 4/85, e tendo o Director Geral dos Serviços Parlamentares comunicado aquele ex-Deputado que lhe ia ser processado o subsidio de reintegração durante
4 meses correspondentes ao numero de semestres em que exerceu o mandato de Deputado, tem sentido decisorio o posterior acto daquele Director Geral que decide uma reclamação do mesmo Deputado em que entende, e por isso pede, que se considere na fixação daquele subsidio o tempo durante o qual exerceu o cargo de Governador Civil.
II - Não tendo o recorrente, impugnado hierarquicamente, aquele despacho do Director Geral que desatendeu tal reclamação, o mesmo firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido.
III - E confirmativo deste despacho o que posteriormente proferiu o Presidente da Assembleia da Republica,no mesmo sentido, sobre uma petição do ex-Deputado, apresentada não como recurso hierarquico mas como manifestação do direito de reclamação, despacho aquele proferido sem que tenha havido alteração de circunstancialismo legal e de facto, e que nada inova na ordem juridica relativamente ao acto do Director Geral.
Nº Convencional:JSTA00032821
Nº do Documento:SA119890706026151
Data de Entrada:06/23/1988
Recorrente:FRAZÃO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4752
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1988/04/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 32/77 DE 1977/05/25 ART3 N1 N3 N4 ART5 N1 ART6 N1 A B N2.
DN 281/80 DE 1980/08/26 ART20 A B ART23 N1 N2 DE 1985/05/09 B ART24 N2 D ART25 N3 A.
L 4/85 ART2 ART31.
L 16/87 DE 1987/06/01.
LPTA85 ART25 ART34 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG64.