Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0346/02
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:Nos termos do disposto no artigo 40º, alínea a) do ETAF, na redacção do Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para apreciar o recurso interposto de decisão do T.A.C. em processo de Intimação para um comportamento, independentemente do formalismo processual seguido na T.A.C., de acordo com o previsto no nº 5 do artigo 87º da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00059215
Nº do Documento:SAP200304300346
Data de Entrada:11/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 B ART51 N1 ART40 A.
LPTA85 ART87 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37933 DE 1996/10/03.; AC STAPLENO PROC38684 DE 2000/01/19.
Aditamento: