Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/02 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artigo 40º, alínea a) do ETAF, na redacção do Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para apreciar o recurso interposto de decisão do T.A.C. em processo de Intimação para um comportamento, independentemente do formalismo processual seguido na T.A.C., de acordo com o previsto no nº 5 do artigo 87º da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00059215 |
| Nº do Documento: | SAP200304300346 |
| Data de Entrada: | 11/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART51 N1 ART40 A. LPTA85 ART87 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37933 DE 1996/10/03.; AC STAPLENO PROC38684 DE 2000/01/19. |
| Aditamento: | |