Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018883
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O DL n. 225-F/76, de 31.3, impõe: a)- que a isenção ou redução de direitos so pode respeitar a materias primas ou outras mercadorias cujo destino seja a transformação ou incorporação pela industria nacional; b)- que o Parecer do Ministerio da Industria e Tecnologia e sempre obrigatorio, pelo que sem ele o Ministro das Finanças não pode conceder a isenção ou redução de direitos; c)- que o mesmo Parecer e vinculativo, na medida em que não sendo favoravel a pretensão do requerente da isenção ou redução de direitos, a mesma não pode ser deferida; d)- que havendo parecer favoravel a isenção ou redução de direitos e que o Ministro das Finanças decidira, no uso de poderes discricionarios, se, no caso concreto, a importação das ditas materias-primas ou outras mercadorias tem um manifesto interesse para a industria nacional.
II - A isenção da sobretaxa criada pelo DL n. 271-A/75, de 31.5 pressupõe que as mercadorias importadas não estão sujeitas a direitos de importação ou estando-o que estes foram reduzidos ou que elas foram declaradas isentas dos mesmos direitos.
III - O DN n. 127/79, de 4.5, subscrito pelos Secretarios de Estado da Energia e Industria de Base e das Industrias Extractivas e Transformadoras, não e ilegal, porque não contraria as normas relativas a isenção de direitos constantes do DL n. 225-F/76, nem os preceitos relativos a isenção das sobretaxas impostas pelo DL n. 271-A/75.
Nº Convencional:JSTA00028728
Nº do Documento:SA119880419018883
Data de Entrada:05/05/1983
Recorrente:CANDIREVA SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1903
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/16 E OUTROS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADUAN CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.