Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
CADUCIDADE.
Sumário:Não é admissível o recurso excepcional de revista, por não verificação dos respectivos requisitos constantes do nº 1 do art. 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) do acórdão que, confirmando o decidido em 1ª instância, declarou a caducidade da providência cautelar (suspensão de eficácia) por o recorrente não ter proposto a correspondente acção de impugnação do acto administrativo no prazo de três meses, nos termos da a), nº 1 do art. 123° do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), sendo certo que àquele acto apenas foram imputados vícios geradores de anulabilidade (falta de audiência prévia e falta de fundamentação).
Nº Convencional:JSTA00063477
Nº do Documento:SA1200610110975
Data de Entrada:10/02/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART123 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395.
Aditamento: