Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0975/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. CADUCIDADE. |
| Sumário: | Não é admissível o recurso excepcional de revista, por não verificação dos respectivos requisitos constantes do nº 1 do art. 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) do acórdão que, confirmando o decidido em 1ª instância, declarou a caducidade da providência cautelar (suspensão de eficácia) por o recorrente não ter proposto a correspondente acção de impugnação do acto administrativo no prazo de três meses, nos termos da a), nº 1 do art. 123° do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), sendo certo que àquele acto apenas foram imputados vícios geradores de anulabilidade (falta de audiência prévia e falta de fundamentação). |
| Nº Convencional: | JSTA00063477 |
| Nº do Documento: | SA1200610110975 |
| Data de Entrada: | 10/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART123 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |