Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0888/04
Data do Acordão:09/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - Na omissão de pronúncia há que distinguir entre "questões" ou "razões ou argumentos": a omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de questão suscitada pelas partes, não ocorrendo quando o juiz deixou de apreciar qualquer consideração ou argumento apresentado pela parte.
II - A celebração de um contrato de fornecimento de serviços, na pendência de recurso de anulação interposto do acto de adjudicação do concurso que a precedeu, não determina inutilidade superveniente da lide.
III - Viola a lei e os princípios da transparência e da imparcialidade, em concurso público de aquisição de serviços, a consideração , pelo júri, na apreciação do mérito das propostas, de elementos que, interferindo na aplicação do critério de adjudicação, não foram oportunamente definidos, nos termos previstos no art. 94º, nº 1 do DL. nº 197/99 de 8/6 e mencionados, com atribuição de pontuação de pontuação autónoma e estanque, só depois de serem conhecidas as propostas concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00060716
Nº do Documento:SA1200409010888
Data de Entrada:08/17/2004
Recorrente:CM DE CAMINHA - SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2004/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS E SERVIÇOS ADM.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART8 N1 ART14 ART94 N1 ART99 N2 F.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STA PROC33183 DE 1999/02/10.; AC STA PROC35283 DE 1999/04/27.; AC STA PROC32582 DE 1999/04/27.; AC STA PROC35748 DE 1999/10/04.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.; AC STA PROC46034 DE 2000/09/28.; AC STA PROC46306 DE 2000/12/19.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC48032 DE 2003/02/12.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC1080/03 DE 2003/07/10.; AC STA PROC30/04 DE 2004/02/03.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA IN CJA N8 PAG55.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG146.
Aditamento: