Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0568/20.5BELRS.SA1
Data do Acordão:04/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:INTERESSE EM AGIR
FALTA
Sumário:I - A questão fundamental que se coloca no presente recurso é a de determinar se deve ser revogada a sentença recorrida, perante o entendimento da Recorrente de que aquela padece de um erro de direito ao, em violação do disposto no artigo 161.º do CPA, considerar que o vício de ato aplicativo de norma regulamentar inconstitucional é a nulidade, e não, como no seu entender seria correto, a anulabilidade.
II - Independentemente de a Recorrente ter ou não razão no erro que aponta à sentença recorrida (que considerou que o vício de ato aplicativo de norma regulamentar inconstitucional é a nulidade), no caso em apreço não vislumbramos, nem a Recorrente indicou, qualquer interesse prático na sua correção, sendo de concluir pela falta de interesse em recorrer.
Nº Convencional:JSTA000P35370
Nº do Documento:SA2202604080568/20
Recorrente:AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM)
Recorrido 1:A..., S.A
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: