Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011188 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ENFERMEIRO REMUNERAÇÃO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EXONERAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS ACRESCIMO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Tem direito ao acrescimo de 20 por cento sobre o vencimento nos termos da ultima parte do n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 48166, de 27 de Dezembro de 1967 (redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 49434), o pessoal de enfermagem que, apesar de não ter curso geral de enfermagem, estivesse a ser abonado daquele acrescimo a data da entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 49434. II - O pessoal a quem foi ressalvado esse direito so o manteve enquanto se conservou vinculado ao exercicio das respectivas funções. III - Tendo pedido a exoneração posteriormente a entrada em vigor daquele decreto-lei, os recorrentes perderam direito a tal remuneração. Tendo voltado a exercer funções de enfermagem, so readquiriram o direito aquele acrescimo de 20 por cento nos termos da primeira parte daquele n. 3 do artigo 12, se, alem de habilitados com alguma especialidade legalmente reconhecida, tambem tivessem o curso de enfermagem geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00008556 |
| Nº do Documento: | SA119800221011188 |
| Data de Entrada: | 12/23/1977 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 934 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1977/08/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48166 DE 1967/12/27 ART4 N3 ART12 N3. DL 48166 DE 1967/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 49434 DE 1969/12/09 ART12 N3. CCIV66 ART12 N1. DL 330/76 DE 1976/05/07. |