Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011188
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ENFERMEIRO
REMUNERAÇÃO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
EXONERAÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
ACRESCIMO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Tem direito ao acrescimo de 20 por cento sobre o vencimento nos termos da ultima parte do n. 3 do artigo
12 do Decreto-Lei n. 48166, de 27 de Dezembro de 1967 (redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 49434), o pessoal de enfermagem que, apesar de não ter curso geral de enfermagem, estivesse a ser abonado daquele acrescimo a data da entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 49434.
II - O pessoal a quem foi ressalvado esse direito so o manteve enquanto se conservou vinculado ao exercicio das respectivas funções.
III - Tendo pedido a exoneração posteriormente a entrada em vigor daquele decreto-lei, os recorrentes perderam direito a tal remuneração. Tendo voltado a exercer funções de enfermagem, so readquiriram o direito aquele acrescimo de 20 por cento nos termos da primeira parte daquele n. 3 do artigo 12, se, alem de habilitados com alguma especialidade legalmente reconhecida, tambem tivessem o curso de enfermagem geral.
Nº Convencional:JSTA00008556
Nº do Documento:SA119800221011188
Data de Entrada:12/23/1977
Recorrente:GOMES , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:934
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48166 DE 1967/12/27 ART4 N3 ART12 N3.
DL 48166 DE 1967/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 49434 DE 1969/12/09 ART12 N3.
CCIV66 ART12 N1.
DL 330/76 DE 1976/05/07.