Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037901
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TEMPO DE SERVIÇO
LISTA DE ANTIGUIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Num concurso, e apesar do constante do aviso de abertura quanto ao prazo para junção de documentos, por parte dos candidatos, o júri pode, mais tarde, providenciar pela apresentação de certos elementos, nos termos do art. 10 n.s 3 e 4, do Dec-Lei n. 498/88, de 30.12.
II - Não se pode ter por violado o princípio da igualdade se, em situações semelhantes o júri não adoptou, comprovadamente, comportamentos diversos.
III - Se o júri opera com o tempo de serviço fornecido por uma lista de antiguidades estabilizada, não pode um candidato alegar erro nos pressupostos de facto, pretextando antiguidade diversa.
IV - Se, na prova de entrevista, o júri acolhe um dado fáctico inexistente, que serviu de fundamentação para a classificação atribuída, estamos perante um caso de erro nos pressupostos de facto e não de falta de fundamentação, por contradição.
Nº Convencional:JSTA00049412
Nº do Documento:SA119980217037901
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:SIMÕES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - RIBEIRO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1995/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART10 N3 N4 ART16 ART17 ART18 ART19.
CCIV66 ART279 C.
LPTA85 ART28 ART35 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/26.