Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037901 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE TEMPO DE SERVIÇO LISTA DE ANTIGUIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Num concurso, e apesar do constante do aviso de abertura quanto ao prazo para junção de documentos, por parte dos candidatos, o júri pode, mais tarde, providenciar pela apresentação de certos elementos, nos termos do art. 10 n.s 3 e 4, do Dec-Lei n. 498/88, de 30.12. II - Não se pode ter por violado o princípio da igualdade se, em situações semelhantes o júri não adoptou, comprovadamente, comportamentos diversos. III - Se o júri opera com o tempo de serviço fornecido por uma lista de antiguidades estabilizada, não pode um candidato alegar erro nos pressupostos de facto, pretextando antiguidade diversa. IV - Se, na prova de entrevista, o júri acolhe um dado fáctico inexistente, que serviu de fundamentação para a classificação atribuída, estamos perante um caso de erro nos pressupostos de facto e não de falta de fundamentação, por contradição. |
| Nº Convencional: | JSTA00049412 |
| Nº do Documento: | SA119980217037901 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA - RIBEIRO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1995/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART10 N3 N4 ART16 ART17 ART18 ART19. CCIV66 ART279 C. LPTA85 ART28 ART35 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/26. |