Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034422
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A al. d) do n. 3 do art. 18 e o art. 21 da Lei 7/92, de 12.5, não violam o disposto no n. 4 do art. 276 da CRP, nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar.
II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela Lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC).
Nº Convencional:JSTA00039198
Nº do Documento:SA119940414034422
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:SALGADO , JOSE
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART15 ART41 N6 ART275 N2 ART276 N1 N4 N5.
L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 N2 N3 ART27 N2.
L 6/85 DE 1985/05/04.
LPTA85 ART6.
CCIV66 ART12.
L 101/88 DE 1988/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33532 DE 1994/01/27.
AC STA PROC34254 DE 1994/04/07.