Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034422 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A al. d) do n. 3 do art. 18 e o art. 21 da Lei 7/92, de 12.5, não violam o disposto no n. 4 do art. 276 da CRP, nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar. II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela Lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC). |
| Nº Convencional: | JSTA00039198 |
| Nº do Documento: | SA119940414034422 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | SALGADO , JOSE |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART15 ART41 N6 ART275 N2 ART276 N1 N4 N5. L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 N2 N3 ART27 N2. L 6/85 DE 1985/05/04. LPTA85 ART6. CCIV66 ART12. L 101/88 DE 1988/08/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33532 DE 1994/01/27. AC STA PROC34254 DE 1994/04/07. |