Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041565
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:MILITAR
FORÇA AÉREA
PROMOÇÃO POR MÉRITO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
ESCALA DE ANTIGUIDADE
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - O direito de progressão na carreira militar não se apresenta como absoluto ou irrestrito sofrendo, designadamente, das restrições derivadas dos requisitos legais de promoção.
II - A promoção por escolha ao posto de Major da
Força Aérea, é feita independentemente da posição do militar na escala de antiguidade.
III - A este nível vigora, assim o critério do mérito em detrimento do da antiguidade.
IV - O acto de homologação da lista de promoção por escolha, não impugnado contenciosamente estabiliza-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido, tornando-se irrecorrível, a menos que esteja inquinado de vício gerador de declaração de inexistência ou de nulidade.
V - A promoção realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção.
Nº Convencional:JSTA00051728
Nº do Documento:SA119990506041565
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:AFONSO , SERGIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1996/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART151 N3 N4.
EMFAR90 ART56 N1 ART66 N1 E N2 N3 ART180 N1 N3 N4 ART189 N1 ART199 N1 B N2 N3 ART434 C.
DL 202/93 DE 1993/06/03 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31316 DE 1993/09/28.
AC STAPLENO PROC31880 DE 1996/05/30.
AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
AC STA PROC39314 DE 1997/04/22.