Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041565 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | MILITAR FORÇA AÉREA PROMOÇÃO POR MÉRITO LISTA DE GRADUAÇÃO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO REQUISITOS DE PROMOÇÃO ESCALA DE ANTIGUIDADE HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de progressão na carreira militar não se apresenta como absoluto ou irrestrito sofrendo, designadamente, das restrições derivadas dos requisitos legais de promoção. II - A promoção por escolha ao posto de Major da Força Aérea, é feita independentemente da posição do militar na escala de antiguidade. III - A este nível vigora, assim o critério do mérito em detrimento do da antiguidade. IV - O acto de homologação da lista de promoção por escolha, não impugnado contenciosamente estabiliza-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido, tornando-se irrecorrível, a menos que esteja inquinado de vício gerador de declaração de inexistência ou de nulidade. V - A promoção realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00051728 |
| Nº do Documento: | SA119990506041565 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | AFONSO , SERGIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1996/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPA91 ART151 N3 N4. EMFAR90 ART56 N1 ART66 N1 E N2 N3 ART180 N1 N3 N4 ART189 N1 ART199 N1 B N2 N3 ART434 C. DL 202/93 DE 1993/06/03 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31316 DE 1993/09/28. AC STAPLENO PROC31880 DE 1996/05/30. AC STA PROC34024 DE 1996/03/26. AC STA PROC39314 DE 1997/04/22. |