Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/18.4BELRS |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão constitua causa de nulidade do acórdão prevista no nº 1, al. b), do artº 615º do CPC (vide tb. O artº 125º do CPPT), só a falta absoluta de motivação produz nulidade. II - Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir “as questões” que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30838 |
| Nº do Documento: | SA2202304120336/18 |
| Data de Entrada: | 11/07/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |