Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028171 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CORTIÇA PAGAMENTO REFORMA AGRARIA ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO MINISTERIAL RESERVA INDEMNIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PODER DISCRICIONARIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - E acto administrativo em sentido proprio o despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que, perante um pedido pelo reservatario, do pagamento imediato do valor da cortiça extraida (e ja comercializada) nos terrenos incluidos na reserva que lhe acabara de ser atribuida ao abrigo da Lei 109/88, de 26 de Setembro, remeteu tal pagamento para a indemnização definitiva a efectivar nos termos do DL n. 199/88, de 31 de Maio. II - O DL 199/88, de 31 de Maio, não afronta a Lei Quadro 80/77, de 26 de Outubro, e, por isso, não viola o disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 201 da Constituição (2. revisão), pelo que não e inconstitucional. III - O despacho a que se alude em I não viola a norma do n. 3 do artigo 6 do DL 312/85, de 31 de Julho, se os terrenos onde foi extraida a cortiça so integraram a reserva ao abrigo da Lei 109/88, de 26 de Setembro, e estando o reservatario, ate então, a usufruir uma outra. IV - A violação dos principios da igualdade e da imparcialidade so pode ocorrer no exercicio de poderes não vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00030360 |
| Nº do Documento: | SA119910214028171 |
| Data de Entrada: | 03/06/1990 |
| Recorrente: | HENRIQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/01/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 N2 A C ART5 N1. LPTA85 ART25 N1. DN 101/89 DE 1989/10/25. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART6 ART25 ART37. CONST89 ART13 ART168 N1 E ART201 N1 C ART256. PORT 411/76 DE 1976/07/10. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5. L 77/77 DE 1977/09/29. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART12 ART15 ART33. DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N2 ART6 N2 N3. CCIV66 ART9 N1 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19 IN BMJ N377 PAG628. AC STA PROC24192 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG152. |