Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023935
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:Nos termos dos arts. 82 e segts. da LPTA - cfr. art. 53 e 166 do C.P.T. - o meio processual legal e adequado à efectiva tutela do respectivo direito à impugnação, mesmo nos casos de recusa expressa da Administração na passagem da certidão requerida, é o de intimação previsto nos referidos normativos.
Nº Convencional:JSTA00051541
Nº do Documento:SA219990505023935
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2 ART85.
CPTRIB91 ART53 ART166.
CONST97 ART20 ART268.
CPA91 ART61 ART64 ART65.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/06/06 IN AD N385 PÁG65.
AC STA DE 1997/06/17 IN AD N432 PÁG1427.
AC STA DE 1996/02/14 IN AD N415 PÁG873.
AC STA DE 1998/05/13 IN CTF N391 PÁG189.
AC STA PROC19442 DE 1996/07/03.
AC STA PROC39914 DE 1996/04/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG934.
GOMES CANOTILHO RLJ ANO125 PÁG254.