Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036586
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA .
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
PLANO DE PORMENOR.
PUBLICIDADE.
Sumário:I - Na sentença, o juiz está obrigado a resolver todas as questões que as partes lhe hajam submetido a julgamento, mas não a apreciar todos os argumentos por elas produzidos.
II - Assim, relativamente à questão da obrigatoriedade de publicação de um ‘plano de pormenor’, não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença na qual o juiz decidiu que tal publicação não era obrigatória, baseando-se na interpretação de determinadas normas legais e sem considerar a argumentação que, em sentido contrário, uma das partes retirava de outras normas legais e constitucionais.
III - Os planos de urbanização, bem como os planos de pormenor, só são juridicamente eficazes após a respectiva publicação oficial.
IV - O Plano Morfológico e de Cérceas da Avenida da Liberdade (designado por Plano Vieira de Almeida), aprovado por despacho do Secretário de Estado do Urbanismo e da Habitação, de 22 de Fevereiro de 1974, sendo anterior à Constituição de 1976, não estava vinculado ao requisito formal de publicação no Diário da República estabelecido no respectivo art. 122, mas estava abrangido pela exigência de publicação decorrente do princípio da publicidade consagrado nesse mesmo preceito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00057533
Nº do Documento:SA120020411036586
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:CM DE LISBOA E A... F... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 69/90 DE 1990/03/12 ART1 ART2 ART18.
CONST89 ART122 N2.
CONST97 ART119.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1 ART2 ART7 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/02/16 IN BMJ N444 PAG595.; AC STA PROC44128 DE 2000/05/11.; AC STA PROC27930 DE 1995/10/17.; AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.; AC STA PROC38991 DE 1997/04/08.; AC STA PROC38632 DE 1997/07/08.; AC STA PROC39991 DE 1997/09/30.; AC TC N234/97 IN DR IIS DE 1997/06/25 E AC TC N36 PAG525.; AC STA PROC41156 DE 1997/11/06.; AC STAPLENO PROC26340 DE 1997/03/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG551.
FERNANDO ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO VI PAG401.
Aditamento: