Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36820A
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR EFECTIVO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
EXONERAÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CAUSALIDADE
JUÍZO DE VEROSIMILHANÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
PREJUÍZO EVENTUAL
PREJUÍZO ACTUAL
DANO FUTURO
Sumário:I - No juízo de prognose anterior à produção dos danos invocados no pedido de suspensão de eficácia, tem que se ponderar prejuízos cuja concretização dependerá sempre de circunstâncias futuras e incertas e que são nesta medida eventuais.
II - Os prejuízos relevantes para efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA são os que, segundo aquele juízo, se podem considerar consequência normal e típica da imediata execução do acto administrativo.
III - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes da imediata execução do acto de exoneração de professor efectivo de nomeação provisória, pois é previsível a dificuldade ou a incerteza de colocação nos concursos a que o interessado se terá que candidatar na pendência do recurso, bem como a impossibilidade da reconstituição da situação actual hipotética em caso de anulação daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00041506
Nº do Documento:SA11995030136820A
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:PEREIRA , CESAR
Recorrido 1:SEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DA MINE DE 1993/11/03.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 287/88 DE 1988/08/19 ART15 N2.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART60.
CCIV66 ART563.