Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36820A |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR EFECTIVO NOMEAÇÃO PROVISÓRIA EXONERAÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAUSALIDADE JUÍZO DE VEROSIMILHANÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA PREJUÍZO EVENTUAL PREJUÍZO ACTUAL DANO FUTURO |
| Sumário: | I - No juízo de prognose anterior à produção dos danos invocados no pedido de suspensão de eficácia, tem que se ponderar prejuízos cuja concretização dependerá sempre de circunstâncias futuras e incertas e que são nesta medida eventuais. II - Os prejuízos relevantes para efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA são os que, segundo aquele juízo, se podem considerar consequência normal e típica da imediata execução do acto administrativo. III - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes da imediata execução do acto de exoneração de professor efectivo de nomeação provisória, pois é previsível a dificuldade ou a incerteza de colocação nos concursos a que o interessado se terá que candidatar na pendência do recurso, bem como a impossibilidade da reconstituição da situação actual hipotética em caso de anulação daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041506 |
| Nº do Documento: | SA11995030136820A |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , CESAR |
| Recorrido 1: | SEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DA MINE DE 1993/11/03. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 287/88 DE 1988/08/19 ART15 N2. LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART60. CCIV66 ART563. |