Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 001445 |
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Data do Acordão: | 11/12/1980 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | MARIO AREZ |
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Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
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Sumário: | I - A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, ao artigo 84 do Código de Processo das Contribuições e Impostos aproveita ao contribuinte cuja reclamação ordinária fora decidida antes dessa alteração mas por decisão que lhe não foi notificada. II - A impugnação judicial referente a esta decisão é de considerar-se tempestiva, mesmo que deduzida sem aquela notificação, pois, se os prazos judiciais não podem ser excedidos, poderão ser antecipados, salvo preceito que expressamente o proíba, o que não se verifica no que concerne à dita impugnação judicial. III - A petição inicial desta não é, em tal condicionalismo, de rejeitar liminarmente, antes se impondo ao julgador conhecer do respectivo objecto. |
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Nº Convencional: | JSTA00009625 |
Nº do Documento: | SA219801112001445 |
Data de Entrada: | 06/08/1979 |
Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 80 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/18/1984 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 413 |
Referência Publicação 1: | AD N223 ANOXX PAG607 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPCI63 ART82 ART83 ART84 ART85. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART84 ART89 PARÚNICO. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1538 DE 1980/06/04. AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG92. AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N161 PAG761. |
Referência a Doutrina: | RLJ ANO76 PAG389. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG513. |
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