Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/19.5BESNT |
| Data do Acordão: | 02/12/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS CONTAGEM |
| Sumário: | As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária, introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja, aplicam-se ao período decorrido a partir da respectiva entrada em vigor (1 de Janeiro de 2012). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25591 |
| Nº do Documento: | SA2202002120239/19 |
| Data de Entrada: | 12/16/2019 |
| Recorrente: | A..................., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |