Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0239/19.5BESNT
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:JUROS MORATÓRIOS
CONTAGEM
Sumário:As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária, introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja, aplicam-se ao período decorrido a partir da respectiva entrada em vigor (1 de Janeiro de 2012).
Nº Convencional:JSTA000P25591
Nº do Documento:SA2202002120239/19
Data de Entrada:12/16/2019
Recorrente:A..................., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: