Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001365
Data do Acordão:03/21/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
TAXA
Sumário:I - Para efeitos do Codigo do Imposto de Mais-Valias, são terrenos para construção os assim definidos no artigo 1, paragrafo 2.
II - A taxa de amortização a aplicar na alienação de um deposito de ferro incorporado no solo, mas desligado das instalações fabris, a servir para aguarras, e a de 8,33 por cento, da rubrica 11.3 do grupo 2 da divisão I da tabela II da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, e não a da rubrica 7.1 do grupo 2 da divisão I da mesma tabela.
Nº Convencional:JSTA00012445
Nº do Documento:SA219790321001365
Data de Entrada:11/24/1978
Recorrente:COMP NAC DE RESINAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Referência Publicação 1:AD N211 ANOXVIII PAG599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:PORT 21867 DE 1966/02/12.
CIMV65 ART1 PAR2 ART2 PAR1.