Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001365 |
| Data do Acordão: | 03/21/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO TAXA |
| Sumário: | I - Para efeitos do Codigo do Imposto de Mais-Valias, são terrenos para construção os assim definidos no artigo 1, paragrafo 2. II - A taxa de amortização a aplicar na alienação de um deposito de ferro incorporado no solo, mas desligado das instalações fabris, a servir para aguarras, e a de 8,33 por cento, da rubrica 11.3 do grupo 2 da divisão I da tabela II da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, e não a da rubrica 7.1 do grupo 2 da divisão I da mesma tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00012445 |
| Nº do Documento: | SA219790321001365 |
| Data de Entrada: | 11/24/1978 |
| Recorrente: | COMP NAC DE RESINAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Referência Publicação 1: | AD N211 ANOXVIII PAG599 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | PORT 21867 DE 1966/02/12. CIMV65 ART1 PAR2 ART2 PAR1. |