Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024195 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AGENTE INTERINO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO SEGURANÇA NO EMPREGO |
| Sumário: | I - O recorrente, mero agente interino que por deliberação camararia de 31-3-65, foi nomeado, com caracter transitorio, nos termos da alinea d) do art. 665 do Cod. Adm., podendo ser demitido a todo o tempo, não beneficiava da garantia constitucional da manutenção do emprego publico concedida pelo art. 9 da Constituição Politica de 1933, na redacção dada pela Lei n. 2048 de 11-6-51. II - A Comissão de serviço militar posteriormente prestada por esse agente não provocou a interrupção de exercicio do cargo que ocupava mas implicou o termo do serviço prestado como mero agente interino. III - Por isso, quando passou a disponibilidade em 24-8-69 não tinha o direito de conservar aquele lugar de interino. IV - Não tendo o recorrente qualquer vinculo a Administração e não recebendo qualquer ordenado ou salario susceptivel de pagamento de quota no periodo que decorreu desde que passou a disponibilidade em 24-8-69 ate que voltou a ser nomeado e tomou posse como eventual em 1-9-82, não prestou serviço nesse periodo em situação a que corresponda o direito a inscrição na Caixa e, portanto, esse periodo não pode ser contado para aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030447 |
| Nº do Documento: | SA119881209024195 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | ARANTES , JORGE |
| Recorrido 1: | MINPAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5906 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPAT DE 1986/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | EA72 DE 1972/12/09 ART1 N1 ART24 N1. CADM40 ART665 D PAR1 ART666. EA72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART6 N1. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/06/11 ART9. L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N1. DL 49408 DE 1969/11/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG717. |