Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024195
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AGENTE INTERINO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SEGURANÇA NO EMPREGO
Sumário:I - O recorrente, mero agente interino que por deliberação camararia de 31-3-65, foi nomeado, com caracter transitorio, nos termos da alinea d) do art. 665 do
Cod. Adm., podendo ser demitido a todo o tempo, não beneficiava da garantia constitucional da manutenção do emprego publico concedida pelo art. 9 da Constituição Politica de 1933, na redacção dada pela Lei n. 2048 de 11-6-51.
II - A Comissão de serviço militar posteriormente prestada por esse agente não provocou a interrupção de exercicio do cargo que ocupava mas implicou o termo do serviço prestado como mero agente interino.
III - Por isso, quando passou a disponibilidade em 24-8-69 não tinha o direito de conservar aquele lugar de interino.
IV - Não tendo o recorrente qualquer vinculo a Administração e não recebendo qualquer ordenado ou salario susceptivel de pagamento de quota no periodo que decorreu desde que passou a disponibilidade em 24-8-69 ate que voltou a ser nomeado e tomou posse como eventual em 1-9-82, não prestou serviço nesse periodo em situação a que corresponda o direito a inscrição na Caixa e, portanto, esse periodo não pode ser contado para aposentação.
Nº Convencional:JSTA00030447
Nº do Documento:SA119881209024195
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:ARANTES , JORGE
Recorrido 1:MINPAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5906
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPAT DE 1986/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EA72 DE 1972/12/09 ART1 N1 ART24 N1.
CADM40 ART665 D PAR1 ART666.
EA72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART6 N1.
CONST33 NA REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/06/11 ART9.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG717.