Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030970
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:GUARDA FISCAL
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - A aplicação da sanção estatutária prevista no art.
24 do EMGF decorre de um processo autónomo e não pressupõe, necessáriamente, a existência de um processo disciplinar;
II - Podem, efectivamente, estar em causa no processo disciplinar e no processo a que se refere o art.
24 do EMGF os mesmos factos, mas a sua valoração obedece a critérios e perspectivas diferentes e cada um tem um fim específico: aqui, o apuramento das condições a que aludem as als. a), b) e c) do n. 1 do art. 24; ali, a aplicação de uma pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00040681
Nº do Documento:SA119941013030970
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:VAZ , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 ART56 N3 A.
RDM77 ART60 ART62.
Referência a Pareceres:P PGR 54/79 IN DR IIS 1980/03/26.