Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030970 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | GUARDA FISCAL SANÇÃO ESTATUTÁRIA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A aplicação da sanção estatutária prevista no art. 24 do EMGF decorre de um processo autónomo e não pressupõe, necessáriamente, a existência de um processo disciplinar; II - Podem, efectivamente, estar em causa no processo disciplinar e no processo a que se refere o art. 24 do EMGF os mesmos factos, mas a sua valoração obedece a critérios e perspectivas diferentes e cada um tem um fim específico: aqui, o apuramento das condições a que aludem as als. a), b) e c) do n. 1 do art. 24; ali, a aplicação de uma pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040681 |
| Nº do Documento: | SA119941013030970 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | VAZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 ART56 N3 A. RDM77 ART60 ART62. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 54/79 IN DR IIS 1980/03/26. |