Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009185 |
| Data do Acordão: | 06/06/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CAMARA ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE ABSOLUTA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO SANEADOR AGRAVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Cabe recurso de agravo do despacho saneador que rejeita o recurso contencioso, mesmo que a decisão adequada não devesse ser a rejeição. II - Da arguição de nulidade absoluta de actos do presidente da camara municipal que constitua o objecto do recurso contencioso e de conhecer, ainda que este houvesse sido interposto fora do prazo legal estabelecido para os casos de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00014298 |
| Nº do Documento: | SA119740606009185 |
| Data de Entrada: | 03/19/1974 |
| Recorrente: | BARROS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N5 ART828 PARUNICO N1. CPC67 ART753. |