Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009185
Data do Acordão:06/06/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO SANEADOR
AGRAVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Cabe recurso de agravo do despacho saneador que rejeita o recurso contencioso, mesmo que a decisão adequada não devesse ser a rejeição.
II - Da arguição de nulidade absoluta de actos do presidente da camara municipal que constitua o objecto do recurso contencioso e de conhecer, ainda que este houvesse sido interposto fora do prazo legal estabelecido para os casos de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00014298
Nº do Documento:SA119740606009185
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:BARROS , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N5 ART828 PARUNICO N1.
CPC67 ART753.