Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0877/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MATÉRIA DE FACTO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - A alegação do IEP, de que mantém um serviço de fiscalização e vigilância das estradas sob a sua jurisdição, é imprestável se não for acompanhada da referência à periodicidade média ou normal desses actos inspectivos. II - Há nexo de causalidade entre a omissão de vigilância de um talude contíguo a um IP e os danos resultantes da colisão de um veículo com uma pedra que, desprendendo-se desse talude por ocasião da sua ruína, livremente caíra para o leito da via e aí se imobilizara. III - Verificando-se, no caso, os demais requisitos da responsabilidade civil, e nada sugerindo que o lesado tivesse culposamente concorrido para a produção do evento, o IEP tem o dever de indemnizar os prejuízos resultantes da colisão mencionada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059580 |
| Nº do Documento: | SA1200310080877 |
| Data de Entrada: | 05/06/2003 |
| Recorrente: | IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART612 N1 ART679. CCIV66 ART342 N2 ART570. |
| Aditamento: | |