Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048317 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CASO JULGADO. POSTO DE MEDICAMENTOS. FARMÁCIA. REVOGAÇÃO. ACTO DE AUTORIZAÇÃO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I – Só existe a execução de caso julgado quando for o mesmo o facto jurídico de que procedem as decisões em confronto. II – O pedido de encerramento de um posto de medicamento, implica a revogação do acto que autorizara a sua abertura. III – Este pedido, baseado na ilegalidade (erro nos pressupostos de facto) da autorização deveria, por via contenciosa ter sido formulado no prazo do recurso contencioso, ou, por via administrativa, a tempo de poder ser respeitado o prazo de um ano decorrente do artº 141º do CPA. IV – Formulado tal pedido, para além de tal prazo, estando esgotado, já, o poder revogatório da Administração, afastado estava já o dever legal de decisão em tal matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00061304 |
| Nº do Documento: | SA120041209048317 |
| Data de Entrada: | 11/26/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMIN DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART110 B ART141. |
| Aditamento: | |