Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/02
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCESSÃO.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A legitimidade dos particulares para interporem recurso contencioso de anulação de actos administrativos, nos termos do artigo 46º, nº 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, resulta de os factos que invocaram na petição, na moldura da lei aplicável, revelarem ao Tribunal serem portadores de "interesse directo, pessoal e legítimo na anulação pretendida".
II - O recurso contencioso, na perspectiva dos particulares, não serve a legalidade objectiva.
III - Não tem um interesse com as características requeridas no artigo 46º do RSTA e, consequentemente, carece de legitimidade para impugnar o acto do Governo que prorroga, por mais quinze anos, a pedido da concessionária, o contrato de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona permanente de jogo do Estoril, uma Sociedade Comercial com interesses na exploração de zonas de jogo de fortuna ou azar, que alega ter realizado diversos estudos e feito investimentos com visa a candidatar-se a futuro concurso para a concessão do exclusivo da exploração de jogos na Zona em questão.
Nº Convencional:JSTA00059202
Nº do Documento:SA1200304090269
Data de Entrada:02/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 275/2001 DE 2001/10/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
ETAF96 ART5.
LPTA85 ART24.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART9 ART10 ART13.
DL 275/2001 DE 2001/10/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STA PROC33182 DE 1995/01/17.
Aditamento: