Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024606
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DIREITO AO AMBIENTE
EMPRESA INDUSTRIAL
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
POLUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:I - Se uma empresa industrial descarrega num rio os detritos da sua actividade industrial, contribuindo para a sua poluição, numa proporção que se pode fixar em cerca de 50%, ou, na melhor das hipoteses, num terço, enquanto que as restantes empresas da zona apenas descarregam a outra metade, ou os restantes dois terços, a determinação da suspensão temporaria da sua actividade, que não foi imposta as outras, não viola o principio da igualdade, ja que sendo a sua contribuição para tal poluição de grau muito mais elevado do que a das restantes, não se podiam tratar situações desiguais por forma igual.
II - Não se acha fundamentado, de harmonia com o disposto no art. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho do Secretario de Estado da Industria e Energia que, apreciando recurso hierarquico para ele interposto, se limita a palavra, "Indefiro", sem que nele se faça referencia a qualquer documento existente sobre a materia no processo administrativo gracioso.
III - Mesmo presumindo que tal despacho tinha implicitamente em vista um oficio, que indicava a situação de facto da recorrente e de outras entidades, cuja actividade industrial conjunta seria causa de poluição de um rio, bem como a solução possivel para esse problema, continuariamos a ter de concluir que tal acto carecia de fundamentação de direito, visto que nesse documento não se refere qualquer preceito legal ou o regime juridico que, no caso concreto, permitisse o indeferimento desse recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00021553
Nº do Documento:SA119890620024606
Data de Entrada:01/05/1987
Recorrente:CALHAU E FERREIRA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1986/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR AMB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST82 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/05 IN AD N292 PAG389.
AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948.
AC STA PROC23292 DE 1987/05/07.