Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006228 |
| Data do Acordão: | 01/05/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MISERICORDIA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA TUTELA COMISSÃO ADMINISTRATIVA RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - O prazo de trinta dias para interposição do recurso contencioso para o STA, previsto no n. 1 do artigo 51 do respectivo regulamento conta-se do conhecimento oficial do despacho impugnado, conforme decorre do n. 1 da alinea b) do artigo 52 do citado regulamento. As Misericordias, pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a tutela do Estado, podendo o governo, no exercicio dessa tutela, nomear comissões administrativas para as gerir, não enfermando por isso, o respectivo acto de nulidade absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00024578 |
| Nº do Documento: | SA119620105006228 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | MARQUES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINSA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1961/05/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1. CADM40 ART368 N1 ART418 ART430. DL 35108 1945/07/11 ART107. |