Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006228
Data do Acordão:01/05/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MISERICORDIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
TUTELA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - O prazo de trinta dias para interposição do recurso contencioso para o STA, previsto no n. 1 do artigo 51 do respectivo regulamento conta-se do conhecimento oficial do despacho impugnado, conforme decorre do n. 1 da alinea b) do artigo 52 do citado regulamento.
As Misericordias, pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a tutela do Estado, podendo o governo, no exercicio dessa tutela, nomear comissões administrativas para as gerir, não enfermando por isso, o respectivo acto de nulidade absoluta.
Nº Convencional:JSTA00024578
Nº do Documento:SA119620105006228
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:MARQUES , EDUARDO
Recorrido 1:MINSA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1961/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
CADM40 ART368 N1 ART418 ART430.
DL 35108 1945/07/11 ART107.