Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032227 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR PESSOAL DOCENTE |
| Sumário: | I - Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário, como decorre do disposto no art. 3/1 do DL 256-A/77 de 17.6, que a autoridade a quem foi dirigido o requerimento tenha o dever legal de proferir decisão. Só neste caso é que aquele normativo dá ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão. II - Não tendo a Direcção-Geral de Administração Escolar a competência para corrigir os índices de vencimento de docente contratado de Escola Secundária, o silêncio sobre requerimento dirigido neste sentido, não tem o significado de acto tácito de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00038290 |
| Nº do Documento: | SA119931209032227 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FLORENTINO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 369/89 DE 1989/10/23 ART1 ART2 ART4. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART26 N2 N3. |