Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032227
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
PESSOAL DOCENTE
Sumário:I - Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário, como decorre do disposto no art. 3/1 do DL 256-A/77 de 17.6, que a autoridade a quem foi dirigido o requerimento tenha o dever legal de proferir decisão.
Só neste caso é que aquele normativo dá ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão.
II - Não tendo a Direcção-Geral de Administração Escolar a competência para corrigir os índices de vencimento de docente contratado de Escola Secundária, o silêncio sobre requerimento dirigido neste sentido, não tem o significado de acto tácito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00038290
Nº do Documento:SA119931209032227
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:OLIVEIRA , FLORENTINO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 369/89 DE 1989/10/23 ART1 ART2 ART4.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART26 N2 N3.