Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01645/03 |
| Data do Acordão: | 01/26/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS. TAXA. |
| Sumário: | Na vigência do Código de Processo Tributário, os juros indemnizatórios devidos na sequência de impugnação judicial que anulou o acto de liquidação, no qual ocorreu erro imputável aos serviços, devem ser contados à taxa do artigo 559º do Código Civil, já que o artigo 24º do Código de Processo Tributário nem estabelece essa taxa, nem, quanto a ela, remete para as leis tributárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00062163 |
| Nº do Documento: | SAP2005012601645 |
| Data de Entrada: | 10/22/2003 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. CCIV66 ART559. |
| Aditamento: | |